Creche

Primeira fase da educação infantil é um direito das crianças de zero a três anos A escola é um direito de toda criança desde o seu nascimento. Este direito está assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e registrado também na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). No Brasil, a educação infantil, etapa inicial da educação básica, atende crianças de zero a cinco anos. Na primeira fase de desenvolvimento, dos zero aos três, as criança são atendidas nas creches ou instituições equivalentes. A partir daí até completar seis anos, frequentam as pré-escolas. Esta organização reflete uma mudança de concepção acerca das creches. Em vez de serem consideradas como ação de assistência social ou de apoio às mulheres trabalhadoras, estas instituições passam a fazer parte de um percurso educativo que deve se articular com os outros níveis de ensino formal e se estender por toda a vida. Mas a primeira etapa deste percurso orienta-se não para conteúdos ou o conhecimento formal. Antes de tudo, a educação infantil deve atuar sobre dois eixos fundamentais: a interação e a brincadeira. A proposta pedagógica e as atividades devem considerar estes eixos. O ambiente escolar também deve refletir esta preocupação. A indicação é que o espaço seja dinâmico, vivo, “brincável”, explorável, transformável e acessível para todos. Não há uma regulamentação específica sobre como devem funcionar as creches, valendo para elas as mesmas diretrizes da segunda etapa da educação infantil. No entanto, a legislação diz que a matrícula só é obrigatória a partir dos quatro anos. Antes disso, a frequência à creche é uma escolha da família e uma oportunidade garantida pelo Estado. Entretanto, o ECA garante que o Estado pode ser acionado judicialmente caso não atenda a demanda existente. As creches estão vinculadas às normas educacionais do sistema de ensino ao qual pertencem. Devem contar com a presença de profissionais da educação em seus quadros de pessoal e estão sujeitas à supervisão pedagógica do órgão responsável pela administração da educação. De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. No caso das creches, a legislação permite que instituições privadas sem fins lucrativos façam parte do sistema público, oferecendo atendimento gratuito. Para isso, deve ser firmado um convênio ou outro tipo de parceria público-privada entre a Prefeitura e a instituição. Outra questão importante é o período de atendimento nas creches. No fim de 2011, o Conselho Nacional de Educação estabeleceu que as creches públicas não devem fechar durante as férias. Considerando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma creche que garanta os direitos integrais das crianças. Estes critérios lembram que as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito a atenção especial nos períodos de adaptação à creche.Apesar da grande exigência regulamentar para a abertura e manutenção de uma creche, a verdade é que continuam a abrir muitas instituições onde as regras não são cumpridas. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem regras claras e objetivas quanto à Creche, regras essas que é bom que sejam do conhecimento de todos, pais, educadores, professores, funcionários.
objetivos específicos da creche: – Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento individualizado.– Colaborar com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças. – Colaborar no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência, assegurando o seu encaminhamento adequado. As condições para a implantação, localização e instalação devem ter em conta vários princípios, tais como:
Implantação. – Zonas com maior índice de mão-de-obra feminina. – Zonas de maior índice de natalidade. –Zonas em que se verifique tendência para maior atração populacional jovem.
Localização. Deve situar-se em zonas habitacionais, afastadas de áreas públicas e ruidosas e dotadas de infra-estruturas de saneamento básico, de redes de energia elétrica, de água e telefones. Zonas estas que devem dispor de apoio de serviços de saúde e sócio-educativos. As condições de instalação das creches devem obedecer aos seguintes requisitos: a) Estabelecer-se sempre que possível em edifício apropriado, com adequada exposição solar e condições indispensáveis a uma boa ventilação e arejamento; b) Ocupar de preferência todo o edifício, exceto os pisos situados a nível do solo, que deverão destinar-se exclusivamente aos serviços de apoio; c) Assegurar condições adequadas de acesso, livre circulação e de evacuação rápida e fácil em caso de emergência; d) Nos casos de instalação em parte do edifício deve de preferência ocupar-se o rés-do-chão e andares subsequentes até ao máximo do segundo andar, e ser salvaguardada a independência das áreas a utilizar pela creche exceto no que se refere à entrada, que pode ser comum às restantes áreas do prédio; e) O estabelecimento deve possuir licença de utilização das instalações para o exercício da atividade e documento comprovativo das suas condições de segurança periodicamente atualizado.Relativamente aos espaços, às creches devem dispor das seguintes áreas: Átrio de acolhimento. Espaço de entrada e saída por onde circulam todas as pessoas e deve ser de fácil ligação aos outros espaços.
Átrio de Serviço. Espaço destinado à entrada e saída de alimentos e de lixo.
Berçário. É o espaço destinado à permanência das crianças entre os três meses e a aquisição de marcha e deve ser constituído por uma sala de berços e uma sala-parque com comunicação entre si, por meio de portas ou divisórias envidraçadas, por forma a permitir observação permanente. – A sala de berços destina-se aos tempos de repouso, não deve exceder a capacidade máxima de oito crianças, com área mínima de dois metros quadrados por criança. – A sala-parque, com a mesma área mínima da anterior, destina-se aos tempos ativos e deve dispor de uma zona de higienização equipada com uma bancada com tampo almofadado e banheira incorporada, misturador de água corrente, quente e fria, arrumos para produtos de higiene e prateleiras para mudas de roupa. – Poderá não existir berçário, se o estabelecimento não admitir crianças até à aquisição da marcha.
Salas de atividade e de refeições. As salas de aditividades destinam-se ao desenvolvimento de aditividades lúdico/pedagógicas e devem ter uma área mínima de dois metros quadrados por criança. Poderão também ser utilizadas como espaço de repouso, quando este não exista autonomamente.Já a sala de refeições deve ter uma área de aproximadamente 0.70 metros quadrados por criança e estar situada perto da cozinha.
Instalações sanitárias. Devem ser constituídas por: Um espaço equipado com uma bancada com tampo almofadado, arrumos para produtos de higiene, prateleiras ou gavetas para mudas de roupa, base de chuveiro manual com misturadora de água corrente, quente e fria, e zona de bacios com local para a sua arrumação. Um compartimento com lavatórios e sanitários de tamanho infantil na proporção de um lavatório para cada sete crianças e um sanitário para cada grupo de cinco crianças a partir dos dois anos. (In DR 248/89 Série I, emitido pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social) Afetos acima de tudo Apesar de estas serem as normas regulamentais previstas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social, é claro que a nós, Pais e Educadores, tão ou mais importante do que tudo isto é o ambiente afetivo que se vive em creche. Os afetos, as relações e a interação família-escola são os aspectos mais valorizados por todos nós e apesar de não nos podermos esquecer-nos de tudo o que nos é recomendado pelo Ministério também devemos ter em conta que a Creche é como uma segunda casa e a equipe que partilha o dia-a-dia com as crianças devem ser como uma “segunda família”. Devemos sem dúvida ser cada vez mais e mais exigentes com a escolha da creche para as “nossas” crianças, e temos igualmente o dever moral, de denunciar todas as situações que nos pareçam inadequadas e que possam colocar em perigo a integridade, física e mental, dos bebês que as frequentam. Fontes:Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das CriançasDiretrizes Curriculares Nacionais para a Educação InfantilParâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil (publicação do MEC).

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